Presente corporativo e compliance: o que pode e o que não pode dar?
Em geral pode dar presente corporativo de valor moderado, sem dinheiro, sem contrapartida e de forma transparente, desde que siga a política de presentes da sua empresa e a de quem recebe; com agentes públicos as regras são mais restritas e precisam ser checadas antes.
O que costuma ser aceito
- Brinde institucional com a marca da empresa, distribuído de forma ampla.
- Presente de valor moderado em datas comemorativas, como fim de ano.
- Item entregue de forma aberta, registrado e endereçado à empresa ou à pessoa com ciência dela.
O que evitar
- Dinheiro, vale-presente ou qualquer coisa que funcione como dinheiro.
- Presente perto de licitação, concorrência, negociação ou renovação de contrato.
- Presente que a política do cliente proíbe, mesmo que a sua permita.
- Agrado a agente público sem conferir antes as regras que valem para ele.
Boas práticas
- Pergunte ao cliente, sem constrangimento, se existe uma política de presentes.
- Registre o que foi enviado, para quem e quando.
- Prefira itens úteis com a marca a presentes de luxo.
Como a WĒV faz
A WĒV trabalha com brindes e peças com a marca da empresa, que são o tipo de presente institucional mais simples de enquadrar nas políticas, e o acompanhamento do pedido pelo painel no site ajuda a manter o registro do que foi enviado.